Está aberta a temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, e, com ela, surge a oportunidade de exercer a solidariedade sem qualquer custo adicional: a destinação de parte do imposto aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.
Pessoas físicas que optarem pelo modelo completo da declaração podem destinar até 3% do imposto devido, diretamente na declaração, para fundos municipais e estaduais que apoiam projetos sociais que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Trata-se de uma prática legal, segura e incentivada pela Receita Federal.
A destinação não representa gasto extra. Se houver imposto a pagar, o valor doado será abatido do total devido. Se houver imposto a restituir, o valor será acrescido à restituição, com atualização pela taxa Selic. A única exigência é que o contribuinte gere um DARF específico da doação, com vencimento até o prazo final da entrega da declaração — neste ano, 30 de maio de 2025.
Veja como fazer:
- Escolha o modelo completo da declaração no programa da Receita Federal.
- Acesse o menu “Doações Diretamente na Declaração – ECA”.
- Clique em “Novo”.
- Selecione o tipo de fundo (municipal, estadual ou nacional).
- Escolha o estado e o município para onde deseja destinar.
- Informe o valor a doar (o próprio sistema indicará o limite disponível).
- Finalize a declaração normalmente.
- Gere o DARF da doação e efetue o pagamento até 31/05/2025 para garantir a validade da destinação.
Mais do que um gesto simbólico, a destinação do IR solidário é uma ação concreta de responsabilidade social. Cada contribuição fortalece políticas públicas e iniciativas locais, promovendo direitos e ampliando oportunidades para crianças e adolescentes.